quarta-feira, novembro 04, 2009

A polícia, o MP e o profeta


A recente decisão da 2ª turma do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o Ministério Público (MP) pode também investigar a prática de crimes, atribuição originária das polícias civil e federal, consideradas polícias judiciárias, fez-me lembrar a parábola que o profeta Natã apresentou ao rei Davi. Segundo as Escrituras, o profeta foi até o rei e disse que havia numa cidade um homem rico e outro pobre. O rico possuía muitíssimas ovelhas e vacas, enquanto o pobre apenas uma pequena cordeira que crescera com ele e seu filhos, do seu bocado comia, do seu copo bebia, dormia em seu regaço e a tinha como filha. Um dia o homem rico, para atender um de seus convivas, mesmo tendo a disposição seu imenso rebanho, abateu a pequena cordeira do homem pobre. O rei ao ouvir tal relato furiosamente condenou o ato ambicioso do homem rico, vindo a seguir saber que ele próprio era esse homem, pois, tendo numerosas esposas e concubinas, havia tomado a única mulher de seu general Urias, mandando depois matá-lo. Pois bem, o Ministério Público até 1988 era um órgão vinculado ao Poder Executivo, com algumas funções, mas seus integrantes, diante de intenso e incessante lobby junto ao legislador constituinte, além das incumbências, conquistaram na Carta Magna outras funções além das que já possuíam, chegando a nove. Mas, não conseguiram a décima! Não que não tivessem postulado por ela, a de poder exercer a investigação criminal, atribuição que já era das polícias civis e federal. Todavia, eles não sossegaram, e durante a tramitação de sua Lei Orgânica, sancionada em 1993, tentaram inserir essa função, mas, novamente a pretensão foi frustrada. Nem por isso deixaram de perseguir o intento, passando, mesmo não havendo previsão legal, a realizar as investigações das quais são sequiosos, deixando de lado o exercício pleno de suas nove funções constitucionais, além das incumbências. De tanto insistir, aquilo que não conseguiram com os legisladores eles vem conseguindo no Judiciário. Os membros do MP, certamente os federais, cujos integrantes são denominados de procuradores da República, com os de maior hierarquia atuando junto a maior corte de justiça do País, o STF, obtiveram, diante de muita insistência, e ponha insistência nisso, a fazer o que fazem as polícias judiciárias. A única atribuição constitucional das polícias agora é repartida com promotores e procuradores da República. Como isso acabará? Só o tempo dirá. Como na parábola de Natã, os membros do MP não se contentando com o que tem, partiram ávidos para a única atribuição das polícias. Como no dito popular: o saco do ter não enche. O término da parábola encerra com o profeta dizendo ao rei que este teria tomadas suas mulheres e dadas ao próximo. Bem, se alguém com funções demais não exerce integralmente seu cumprimento, alguém certamente findará por fazer.

(Através deste singelo texto homenageio meu netinho Natã)


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