terça-feira, dezembro 27, 2011



Meninos amazônidas brincam na maré - o curuminzinho do centro é meu filhinho Jordão, então com 6 anos




Enfim sex

Não poderia encerrar o ano sem falar desta conquista! No dia 16 de outubro último entrei para o seleto clube dos sex. É, até que enfim, sou sexagenário! Pensar que já se passaram sessenta anos desde minha chegada a este mundo de meu Deus. Iniciei o ciclo especial de minha vida! Na Europa ainda esperaria mais alguns anos, mas aqui em nosso País, legalmente sou definitiva e irreversivelmente idoso! Algum lamento? Algum desespero? Não, de jeito nenhum! Inclusive já recebi tratamento preferencial, mais por iniciativa dos circunstantes, nos atendimentos de bancos e lojas. E eu aproveito, acho interessante. Nesse curso, muitas decepções de várias naturezas, tristezas, aflições, perdas, mas incontáveis vitórias e surpresas memoráveis, alegrias, bênçãos e mais bênçãos. Alcancei uma etapa que milhares de bebês de minha época não chegaram. Também, muitas crianças e jovens, ficaram pelo caminho! Meus Deus, sou um privilegiado! Tudo pela santa misericórdia. Lembro aqui as palavras do "profeta das lágrimas" em suas Lamentações: “As misericórdias do SENHOR são a causa de não sermos consumidos; elas não têm fim e se renovam a cada manhã ...” (3:22,23). Penso que instintivamente já vinha me preparando para isto. Aproveitei, quando criança, adolescente, jovem e já maduro, meu tempo em demoradas conversas com meus avós. Ah meu DEUS, quanta saudade daqueles tempos! Primeiro com as historinhas infantis, contos, depois as histórias, experiências e ensinamentos da vida. Sempre fui atencioso com os velhos, não tanto pelo temor da lei da semeadura, mas porque sempre achei prazeroso e utilíssimo esse contato. Os jovens de hoje perdem uma oportunidade valiosa ao dispensarem a conversa com os mais velhos. Conheci minha avó materna, nascida, como ela gostava de dizer, no ano da República, 1889 e meu avô materno também nascido no século 19, ambos partindo quando já haviam alcançado mais de oitenta. Com minha amada mãe que está com 86 e que muitíssimo me ajudou e tem me ajudado, tanto material como espiritualmente, com sua inquebrantável fé, esse contato é constante. Não sei quanto tempo ainda me resta, só o SENHOR sabe, mas estou satisfeitíssimo, satisfeitissíssimo, como gosta de dizer meu caçula, e como dizia meu pai, já me dou por bem contente. E ponha bem nisso. Menino nascido no interior, grande parte do tempo das minhas brincadeiras foi gasto na subida em mangueiras e cajueiros do nosso quintal, banhos na maré, pulando do alto da ponte do Itacoã, em Maracanã meu torrão natal. Alfabetizado pela dona Nazinha, passando pela escola isolada da localidade de Santo Antonio do Urindeua, onde minha mãe lecionou quando para lá fora removida por perseguição política. Depois o grupo escolar, o colégio estadual, a escola técnica federal e por fim a universidade federal quando já era pai, graduando-me em Direito, por onde ainda obtive dois títulos de pós-graduação. Tive apenas duas irmãs, mas o SENHOR, sempre Ele, presenteou-me com quatro filhos. Primeiro uma filha, depois um filho, os quais seguem pela mesma área acadêmica da qual ingressei e já despontam como vitoriosos em suas atividades profissionais. Mais de vinte anos depois eu viria ser novamente presenteado com dois filhos. Cito aqui o salmista Davi; “Eis que os filhos são herança do SENHOR, e o fruto do ventre o seu galardão”. Fui vendedor autônomo, lavrador e trabalhei maior parte da vida no serviço público e já estou aposentado. Uma de minhas satisfações se dá no encontro diário com as centenas ou milhares de pessoas com quem de alguma forma me relacionei nesse mais de meio século de vida: amigos de infância, de adolescência, do colégio, da caserna, dos cursos acadêmicos, da atividade policial, da advocacia, da igreja, das numerosas viagens, dos locais por onde passei a serviço, de parentes e afins que cada dia tem seu número aumentado. Mas, de tudo isso realço a coisa mais importante, a misericórdia de DEUS, que volto a mencionar, lembrando o cântico de PAULO em sua carta aos romanos de que, “se Deus é por nós, quem será contra nós”? E que “somos mais do que vencedores por aquele que nos amou”, Cristo. E é assim que me sinto, sem nenhuma arrogância ou vaidade, vencedor, mais que vencedor.

domingo, dezembro 18, 2011



Essa tal de juizite


Dias atrás em uma sessão do Tribunal Pleno, do Poder Judiciário do Estado do Pará, quando foi rejeitada a ação penal contra um juiz do interior, acusado de abuso de autoridade contra duas promotoras de Justiça, o representante do Ministério ao usar da tribuna mencionou que o magistrado fora acometido de juizite. Esta expressão ainda não consta em nossos dicionários, mas etimologicamente não deixa dúvidas, sendo usada informalmente quando se quer acentuar a forma afetada como se conduz algum juiz, desembargador ou ministro. Há mais de um ano, tão logo assumiu a corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a ministra Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), incomodou alguns integrantes da magistratura nacional ao fazer severas críticas ao comportamento reprovável de alguns integrantes do Poder Judiciário, sejam por atos de improbidade como por grosserias no trato a advogados, promotores de Justiça, servidores do Judiciário e a quem procura a prestação jurisdicional. Recentemente a mesma ministra voltou a causar um frisson em seus pares ao declarar que há um "corporativismo ideológico perigosíssimo" nas corregedorias do Poder Judiciário que favorece a infiltração de "bandidos de toga" e que era “preciso acabar com essa doença que é a juizite”. Por sua vez o advogado Maurício Corrêa, ex-ministro da Justiça e ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF), ao escrever que alguns juízes padecem da síndrome do poder e do mando, assinalou: “Posam como senhores da verdade. Há uns que logo pegam o vírus da juizite, doença forense dos juízes que se colocam acima do bem e do mal. São potestades que detestam ser contestadas. Se contrariadas, ameaçam. Se agravadas, representam contra os advogados à OAB, quando não ao Ministério Público. Padecem da síndrome do poder e do mando. Executam até prisões de advogados, ainda que estejam no exercício da causa”. Se alguém se dispuser fazer uma pesquisa a respeito do assunto encontrará um número considerável de casos, até decisões judiciais de reparação de danos decorrentes do destempero e grosseria de juízes e juízas. Assim, a juizite pode ser definida como afetação, fruto da prepotência e vaidade, de que são acometidos alguns magistrados, sejam eles juízes estaduais ou federais, desembargadores ou ministros no exercício de seu múnus; comportamento pedante, presunçoso, incorrendo em abuso de autoridade, rotulado também de “síndrome da juizite”. Psicologicamente a síndrome é denominada como o estado mórbido que apresenta um conjunto de sintomas e pode ser resultado de mais de uma causa. Parcela de estímulo a esse comportamento ignominioso está na ainda vigente Lei de Organização da Magistratura Nacional (LOMAN) que torna os magistrados quase intocáveis, quase inalcançáveis por sanções administrativas e penais, originada ainda no período do regime de exceção, 1979, alvo de críticas contundentes, principalmente após a vigência da Constituição de 1988, que no caput de seu artigo 93, impõe a criação do Estatuto da Magistratura, através de lei complementar, mas até hoje inexistente. Outro comportamento a ensejar críticas e especulações nada abonadoras é quanto a arguição de suspeição pelo próprio magistrado, retardando as decisões judiciais. Recentemente em uma sessão de julgamento das Câmaras Criminais Reunidas da corte paraense, três magistrados arguiram suspeição por motivo de foro íntimo. É provável que, com a dinâmica do direito, a evolução da democracia, no futuro essa prática inadequada, mesmo disposta em lei e que acaba contribuindo para a morosidade das decisões judiciais, seja reduzida. A sociedade brasileira clama por mudanças com relação a atuação e prerrogativas inaceitáveis dos integrantes do Judiciário, entre as quais, a de que ao incorrerem em falta grave e ao serem julgados e condenados pela perda do cargo, não venham mais ser premiados com a aposentadoria compulsória, mas com a demissão do serviço público como ocorre com os demais servidores públicos. E que na arguição de suspeição nos processos sejam obrigados a declarar os motivos e não com o subjetivismo do foro íntimo a ensejar especulações diversas a respeito dessa conduta. Recentemente uma juíza ao receber um pedido de reconsideração por deixar de julgar um pedido que alegava ter perdido o objeto, evidentemente suscetibilizada ante a insatisfação e insistência do advogado na reapreciação do feito, num típico ataque de juizite, usou do manjado motivo do foro íntimo, para livrar-se daquilo que considerou incômodo, habilmente arguindo sua suspeição para prosseguir no feito, transferindo a outrem o dever e a nobre missão de julgar, contribuindo, destarte contra as metas impostas pelo CNJ quanto a celeridade processual.

segunda-feira, novembro 07, 2011


O valor da sustentação oral

A inesperada falta de sustentação oral pela procuradora de Justiça no julgamento realizado no dia 06 de outubro passado por uma das Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça do Estado do Pará motivou críticas e especulações quanto aos estragos na imagem do Ministério Público (MP) do Estado do Pará. Essa abstenção de fazer sustentação oral teve maior repercussão porque o acusado, um político de prestígio, acusado da prática de crime de pedofilia, fora condenado a 21 anos de reclusão no juízo singular. Diferentemente da procuradora de Justiça, encarregada de atuar no caso representando o MP, o defensor do réu, advogado criminalista de renome, ex-ministro da Justiça no governo anterior e de grande influência na escolha de ministros para o Supremo Tribunal Federal e que teria recebido como honorários cerca de seis milhões de reais, não abriu mão dessa prerrogativa, a de usar da tribuna para a defesa de seu cliente. Sempre vi na sustentação oral um instrumento a mais na defesa de um posicionamento perante a Justiça, seja como advogado público ou privado ou como representante do MP, promotor ou procurador de Justiça, autor nas ações penais públicas. A sustentação oral é o fecho daquilo que foi discorrido no papel, às vezes centenas de laudas, seja para acusar ou defender, quando se tratar de processo criminal, e sustentar suas posições, como autor e réu nos processos cíveis. É como a gravata borboleta do smoking, a cereja do bolo. Como este espaço não é adequado para alongar, vou discorrer dois exemplos de instrumentalização da sustentação oral, de como ela é oportuna. Há 17 anos, quando eu presidia uma entidade representativa de servidores públicos, estávamos às vésperas do julgamento de um mandado de segurança, cujo objeto era o pagamento antecipado de diárias e ajudas de custo. No dia do julgamento eu e vários colegas da diretoria chegamos mais cedo e conseguimos visitar alguns desembargadores em seus gabinetes, quando entregamos uma cópia do memorial de uma lauda. Por ocasião do julgamento o nosso advogado, após a leitura do relatório do desembargador-relator, subiu à tribuna e leu o nosso memorial, reforçando tautologicamente seu conteúdo, usando dos quinze minutos regimentais. Terminada a sustentação oral o desembargador-relator ao retomar da palavra, se posicionando contrário, votou contra nossa pretensão. O segundo a se manifestar, gentilmente discordou do relator, votando a nosso favor. E terceiro, o quarto, o quinto, o sexto, votaram também a nosso favor, sempre fazendo referência ao que haviam ouvido da tribuna ou do que haviam lido no memorial. Quando o sétimo estava prestes a se manifestar, o relator pediu de volta a palavra para dizer que após rever com maior atenção os autos, retificava seu voto pela procedência do pedido, ou seja, a nosso favor. Ao final, a concessão da segurança foi unânime.   Recentemente, já como advogado, fiz a sustentação oral em um processo de habeas corpus preventivo no qual figurava como paciente um delegado de Polícia e como autoridade tecnicamente coatora uma juiz de Direito. Na sustentação oral pus em destaque o temor do paciente diante do que poderia o juiz usar para, abusivamente, tolher a liberdade de ir e vir do então paciente. Após o voto da relatora, o segundo a votar, ex-presidente do Tribunal, fez referência a minha manifestação da tribuna, mencionando que estivera tendente em não conhecer do pedido, mas que ao refletir com relação ao que eu argumentara, era favorável à concessão do remédio heroico, votando a favor. Outro desembargador se manifestou no mesmo sentido e votou a favor, assim como os demais. Portanto, me parece que a procuradora de Justiça perdeu uma valiosa oportunidade ao abrir mão de um instrumento com o qual, mesmo que perdesse o julgamento, não estaria agora sendo alvo de críticas mordazes, em que pese ter declarado que iria recorrer da decisão.


domingo, setembro 11, 2011

FÁBULA




O falcão, o corvo e a gralha


Houve um falcão que ao descer à campina conheceu um corvo e uma gralha adotando-os como companheiros. Essa relação com duas criaturas que não eram da sua espécie chegava a incompatibilizá-lo com os demais, haja vista a acentuada dose agourenta e intrigante que emanava dos dois corvídeos a torná-los rejeitados da comunidade passeriforme, sendo quase unanimidade que todos queriam distância daquela dupla. Mas, a recém-chegada ave dos ares passava por cima dessas rejeições, relevando as críticas de semelhantes e afins, certo de que sua comiseração àquelas duas estranhas criaturas as tornariam gratas e amigas, pois, afinal as tratava como nem seus familiares faziam. Mas, como quase tudo na vida é passageiro, quase nada é para sempre entre os humanos, assim haveria de ser para com os bichos. E quando paira a inveja e o recalque, traços típicos dos frustrados e medíocres, o resultado é sempre desapontador para quem acreditou na mudança. De repente, quando menos se espera, as deformidades de caráter emergem e os traços da natureza torpe dominam a criatura. Um dos corvídeos que já obtivera muito do falcão, não conseguindo mais segurar sua repulsiva natureza há tempos reprimida, voou para cima de uma árvore, mais que suas asas permitiam, mas não chegando a ultrapassar seu topo, dali soltou algumas pedras, que conseguira carregar com o bico e garras, na intenção preconcebida em muito de atingir o falcão, enquanto seu parceiro que sabia do plano indigno colocava-se próximo ao alvo em condições de empurra-lo para trajetória das pedras e vê-lo atingido, o que somente aconteceu de raspão. O comparsa tentou ainda convencer a vítima de que aquilo fora acidental e não um atentado. Mas o falcão despertou do torpor que fora acometido pela tentativa de mudar o imutável e, desconfiado, alçou seu voo natural, indo em direção às correntes de ar quente, onde ficou a planar, enquanto refletia sobre o que acabara de sofrer, indo para o seu verdadeiro habitat acima das montanhas, inalcançável para os dois comparsas que regurgitavam a acidez de impropérios há anos reprimida. A partir daí os dois parceiros passaram a grasnar todo tipo de ofensas aquele pretenso parceiro de uma relação inadequada fadada a acabar um dia, o que muitos já previam ocorrer, mas não tão danosa a ave dos ares que agradecia aos céus mesmo que isso tenha ocorrido um tanto tarde, ter se livrado das duas companhias indesejáveis e que por algum tempo chegou a pensar amigas. E assim enquanto o falcão retornou ao lugar de origem, com intermináveis passeios aéreos, os dois frustrados continuaram a jungir suas ínfimas forças lançando tudo aos seus alcances para tentar atingir o falcão, definindo isso como o único objetivo de suas toscas ações e de suas insossas vidas. E o falcão olhando de cima não lamenta o tempo perdido com os dois invejosos, pois aprendeu uma lição e que se tal não acontecesse estaria ainda distante de sua própria natureza para agradar dois ingratos, mas aliviado por estar livre de uma relação que agora sabe que nunca iria dar certo.



terça-feira, setembro 06, 2011



Faltam 13


Não se espantem se este for o mote daqui a algum tempo. Mas, 13 o quê? Tão logo começou o governo daquele que nunca sabe de nada (conforme ele mesmo declarou) e este diante das dificuldades que se lhe apresentavam na condução do País, passou a justificar que os entraves e problemas que surgiam estavam relacionados à falta de capacidade de seu antecessor, de quem recebera uma “herança maldita”, responsabilizando-o pelas mazelas da República. Passaram os quatro anos e ele viria se reeleger, continuando a culpar o antecessor de cinco anos atrás como o causador de todas as vicissitudes que travavam seu dinâmico governo classificado por ele mesmo como o melhor de todos os tempos, rotulando tudo que fazia e deixava de fazer com o bordão de “nunca antes na história deste país”, ou seja, nunca houve alguém que fizesse melhor do que ele. Tanto foi seu prestígio junto a massa que ele conseguiu “eleger um poste”, alguém sem quase nenhuma expressão, sem nenhum antecedente de escolha popular, que nunca recebera um voto nem em eleição municipal. A ungida do “cara” (como foi traduzida a exagerada cortesia do atual presidente da maior potência do planeta) acabou sendo eleita e recebeu o governo de seu criador. E já no seu primeiro ano encontra as dificuldades de gestão e que não são poucas e nem pequenas. A quem culpar? Seu antecessor? Nunca! Pois seria muita desfaçatez continuar culpando os demais desde Tomé de Souza. Qual a desculpa a ser dada? Provavelmente a de que faltam ainda alguns ajustes e que o País precisa de pelo menos 13 anos para começar a decolar. Por que 13 anos? A matemática é simples: três mandatos somam 12 anos, faltando, portanto, mais um ano do segundo mandado da primeira presidenta da terra que se chamou de Ilha de Vera Cruz, havendo a imperiosa necessidade da sua reeleição ou da eleição do padrinho para um terceiro e quarto mandatos. O número 13 é sugestivo, pois, é o número eleitoral do partido de padrinho e afilhada entronizada. E para os supersticiosos é o número da sorte. Mas, e se continuarem os problemas, se persistirem as dificuldades após esse cabalístico prazo? Bem, há razoável tempo para se arranjar ou construir outra desculpa. Por enquanto precisam completar os 13 anos para o País decolar para o grupo de elite das grandes nações e isso se dará daqui a quase cinco anos. Será?


segunda-feira, agosto 08, 2011



Jobim: seus comentários e sua saida

E a saida dele acabou sendo melancólica para a sua importância e sua biografia. Sem necessidade, como diriam alguns, inclusive eu. Ouvi falar de Nélson Jobim no início da década de 90. Foi deputado constituinte e presidiu a Revisão Constitucional anos depois. Um colega meu que fora à Brasília no interesse da categoria posou em uma foto com ele, publicada em nosso informativo. Antes, o único Jobim de quem eu ouvira falar era o músico e compositor de “Desafinado”, parceiro de Vinicius. Voltando ao Jobim político, este foi nomeado ministro da Justiça no primeiro governo de Fernando Henrique Cardoso. E do Ministério da Justiça onde ficou pouco mais de dois anos, alçou ao Supremo Tribunal Federal (STF), indicado e nomeado por seu padrinho FHC. No Brasil infelizmente é assim, o presidente da República indica, o Congresso Nacional faz de conta que sabatina, e depois o mesmo presidente nomeia para o cargo vitalício de ministro. No STF Jobim chegou a presidir a maior corte do País, de onde saiu, sem completar seu mandato de dois anos, ainda com 60 anos incompletos (a maioria vai até os 70 anos, saindo pela “expulsória”, como apelidam a aposentadoria compulsória), sob especulação de compor como vice-presidente a chapa da reeleição de Lula, o que não ocorreu, vindo a ser nomeado ministro da Defesa no segundo governo deste, prosseguindo a frente do mesmo ministério até a última quinta-feira, 4 de agosto. Poucos, ou talvez só Jobim, sabem o real motivo de ele ter forçado sua saída. Falava o que lhe vinha na telha, sem se incomodar com a repercussão, incomodando a atual inquilina do Palácio da Alvorada. Vejo nas suas declarações e no consequente resultado a predominância da vaidade. Ah, a vaidade! “Vaidade das vaidades, tudo é vaidade”, como disse o sábio rei, já na pele de pregador. A gota d’água teria sido a declaração de que votara em José Serra e não em Dilma! Aqui pra nós, isso acrescentava alguma coisa? Não influía e nem contribuía. Ora Jobim – poderia ter dito Dilma – tu não votaste em mim, mas agora tu és meu auxiliar e pronto! Jobim, eu prefiro contar contigo que não votaste em mim, do que outros que dizem ter votado! Jobim, tu não votaste em mim, e eu com isso(?), não precisei do teu voto para me eleger eh eh. E vai trabalhando na Defesa cara, até pedires pra sair ou quando eu quiser te exonerar. Tenho dito! E Jobim, para ser cavalheiro, gentil, aumentar sua credibilidade teria um rol de manifestações. Presidenta – diria ele – eu não votei na senhora, mas agora eu voto eh eh. Não votei na senhora, mas lhe sou fiel, não vou lhe decepcionar. Na minha pasta (Ministério da Defesa) não tem bandalheira. Presidenta, a senhora não iria querer que eu mentisse, dizendo que tinha votado na senhora só pra lhe agradar. Se assim fosse eu estaria mentindo. E também teria traído meu amigo Serra que eu tinha como vencedor. Eu sou assim, e pronto. E a senhora pode contar comigo, mesmo que eu não tenha votado na senhora. Bem, a situação poderia ter esse contorno, de forma mais erudita, mais formal ou mais íntima. Mas tudo terminou como todos já sabem. Jobim saiu, como se diz coloquialmente, chutado. Por mim, eu prefiro um vizinho que me deteste, mas que não me incomode. Enquanto servidor público da ativa, com outros servidores sob minha chefia, minha preferência era por quem fosse criativo, dinâmico, eficiente e honesto, mesmo que não fosse meu amigo e nem simpatizasse comigo, haja vista que maior que o interesse do chefe está o interesse público. Mas, a maioria de chefes, sejam eles pequenos, médios ou grandes, absorve para si indevidamente todo o interesse, como se a res publica fosse propriedade sua, e ad eternum! Jobim chegou ao ápice do Poder Judiciário sem disputar com ninguém, sem submeter-se a voto algum, sem a prova inconteste do mérito, apesar de seu vasto currículo. Valeu-se de um padrinho que estava no topo do poder mais influente, o Executivo. Seu mérito foi o chamado QI (quem indica), se rasgando em elogios de gratidão na festa de aniversário de 80 anos do padrinho. Quem chega a presidir um dos Três Poderes, conforme disse um diplomata, nunca deveria aceitar um cargo demissível ad nutum, por qualquer ou sem motivo algum e a qualquer tempo, passando a impressão que o Executivo é superior hierarquicamente ao Judiciário. Ao deixar o cargo deveria ir para casa e no máximo dar pareceres e conferências pelo conhecimento obtido nos numerosos julgamentos dos quais participou em última e decisiva instância, e não voltar a servir de auxiliar (e nem me falem em humildade, por favor!) de ninguém. Talvez a minha singeleza de índio, de homem sem grandes vaidades, sem grandes ambições, veja que deva ser assim, terminar a carreira por cima, saindo pela porta da frente. Mas a vida da maioria dos políticos profissionais funciona assim, diametralmente diferente da lógica de um cidadão comum. O amanhã deles é sempre surpreendente, diferente dos demais mortais.




sábado, agosto 06, 2011






Navegante de pequeno curso



Houve um atuante navegador de médio curso, que não via em sua imensa prole quem pudesse herdar sua arte para levar adiante a atividade que lhe dera até certa relevância. Seu filho mais velho trabalhara no cais como estivador, mas acabara despedido desonrosamente. E, sem condições de encontrar outro emprego em face de suas reduzidas aptidões, passou a acompanhar o pai em suas rotineiras viagens, prestando-lhe assistência em pequenas tarefas, servindo-lhe cafezinho e acendendo seu cachimbo enquanto o navegador estava no timão. E em terra carregava seu saco de viagem.

Depois o pai, pelo conhecimento que possuía, conseguiu às duras penas empregar o rebento-problema no armazém portuário, onde ancorava seu barco.

Usando do prestígio do velho, aquele filho mesmo sendo medíocre, obteve, sabe lá como, uma credencial náutica para viagens de longo curso, inclusive para viagens intercontinentais. O pai soube, e com um meneio de cabeça riu conformado e indulgente. Mesmo com uma sombra de amargura seu coração paternal chegou a leva-lo sonhar grande a seu desastrado filho, esperando que pudesse superar-se.

Um dia, sem deixar aviso, o velho navegante partiu para sua última viagem, deixando seu grande barco ancorado.

O primogênito então chamou para si aquele espólio. Iria dar continuidade ao que seu pai fora, repetindo suas viagens e ir mais adiante, singrando mares nunca dantes navegados pelo velho. E bem que tentou, mas não conseguiu ir muito além, ficando encalhado em bancos de areia, causando transtornos e prejuízos aos passageiros e donos de carga que não mais o procuraram.

Tentando mostrar que poderia desempenhar a arte do pai, o pretenso navegante ainda tentou conduzir outras embarcações menores, exibindo aos passageiros suas credenciais internacionais, provocando risos e caretas pelas costas, pois era estranho que alguém detentor daquelas credenciais acabasse ao leme de pequenas e insignificantes embarcações.

Alguns, em consideração ao velho pai, ainda tentaram investir no herdeiro do barco, mas os resultados foram frustrantes.

A herança acabou soçobrando diante das procelas e do tempo.

E o suposto navegante, insistindo naquilo para o qual não nasceu e nem conseguiu se moldar, sem nenhuma aptidão, ao oferecer seus serviços, não obteve receptividade, mesmo sem ônus, obrigando-se a ficar com seu já reduzido, inseguro e ridículo barco ancorado em um píer abandonado, de onde vez ou outra ele dá algumas voltinhas. Mas ninguém o acompanha ou lhe serve de passageiro, apesar das credenciais náuticas que ele presunçosamente ostenta, a não ser, vez ou outra, um lunático que vagueia pelo cais.


terça-feira, julho 26, 2011



Quando o que é lícito não convém


Já faz alguns anos, quando eu fazia um curso acadêmico, um de meus colegas era juiz federal. Certo dia ele comentou que rejeitara e devolvera através de ofício os ingressos para uso de camarote especial de um grande evento, salvo engano, o Carnaval carioca, enviados a seu gabinete como cortesia de uma gigantesca empresa. A atitude da devolução formal provocara a crítica de alguns colegas seus por acharem que ele exagerara. Nada havia de absurdo, achavam os colegas, em aceitar e usufruir dos convites que ele próprio não havia pedido. Ele alegou que assim agira para manter sua isenção, para não ser arguida sua suspeição se um dia viesse a ter que julgar ação que tivesse a empresa como parte. Como trocávamos ideias eu disse que ele agira de forma coerente, dentro do princípio paulino da abstenção da aparência do mal (denominação minha no diálogo). Ele, muito estudioso, fez uma cara de espanto e perguntou que princípio lá era esse e quem o sustentava? Eu ri e disse que não era de nenhum dos luminares do direito contemporâneo, mas seu autor ostentava o título de Doutor da Lei. E para não fazer muito suspense disse que era uma referência bíblica do apóstolo Paulo de Tarso, mencionado na primeira carta aos Tessalonicenses: “Abstende-vos de toda aparência do mal” (5:22), em combinação com outra referência contida na primeira carta aos Coríntios: “Todas as coisas me são lícitas, mas nem todas as coisas convêm; todas as coisas me são lícitas, mas eu não me deixarei dominar por nenhuma” (6:12). Paulo dizia que não é só do mal que nos devemos nos afastar ou nos abster, mas também da sua aparência. Tudo aquilo que possa parecer suspeito, desonesto, ilícito, alvo de escândalo, mesmo que não seja incorreto, deve ser evitado. Essa lição tem um similar histórico, a famosa frase do imperador Júlio César, de que “à mulher de César não basta ser honesta, mas parecer honesta”. Uma outra versão dessa frase é “não basta que a mulher de César seja honrada; é preciso que nem sequer seja suspeita”. Muitas das coisas lícitas não convêm ao homem e à mulher, pois irão ensejar especulações maldosas, interpretações negativas e criar problemas de credibilidade, principalmente quando ocupam cargos públicos de relevância. E o meu passageiro colega magistrado concordou com essa argumentação, reforçando seu posicionamento quanto a conduta daqueles que possuem o poder-dever da decisão, no exame dos conflitos de interesses. Há pouco mais de um mês, conforme noticiado pela mídia, um ministro do Supremo Tribunal Federal e um desembargador do Tribunal de Justiça paulista viajaram à Itália como convidados do casamento de um advogado militante, patrono de ações judiciais que tiveram e tem o ministro como relator. Os 200 convidados do enlace, escolhidos a dedo, foram hospedados em luxuosíssimo hotel pago pelo noivo. Um mês depois o fato veio a público pela imprensa, inclusive que o ministro faltou a uma sessão da suprema corte brasileira para se fazer presente aquele evento. Processualistas, criminalistas e dirigentes das entidades de classe da magistratura rechaçaram a hipótese de suspeição, buscando amparo na lei, de que a amizade íntima ou inimizade capital é entre o magistrado e a parte (autor ou réu da ação) e nunca em relação ao advogado. Teses e mais teses foram expostas por amigos e colegas do ministro, o mais visado entre os dois magistrados convidados ao enlace, mas as dúvidas quanto a isenção de ânimo necessária ao julgador continuarão pairando como nuvens escuras, nebulosas, aquelas que tornam o dia sombrio. É nesse ponto que repousa o posicionamento paulino de que nem tudo que é lícito é conveniente, de que nem tudo que é legal é moral.

quarta-feira, junho 01, 2011




Templo da Prainha, em Belém-PA, na Rod. Augusto Montenegro, construido originariamente em madeira há 50 anos e reconstruído em alvenaria com os traços arquitetônicos (fachada) do antigo templo central da AD a partir de fotografias.

Centenário da Assembleia de Deus: comemorar pra quê?


No dia 18 vindouro, se Cristo ainda não tiver vindo buscar seus escolhidos, milhões de evangélicos no Brasil e até no exterior estarão comemorando o centenário de fundação da denominação evangélica Assembleia de Deus, criada em Belém, capital do Estado do Pará, no dia 18 de junho de 1911, tendo como fundadores os missionários suecos Daniel Berg e Gunnar Vingren, vindos de Chicago, USA, desembarcando de navio no porto de Belém no dia 19 de novembro do ano anterior. Milhões de reais e grande contingente de pessoas e recursos tecnológicos estão sendo mobilizadas e disponibilizados para essa comemoração. A Bíblia, o livro usado pelos evangélicos de qualquer denominação do Planeta, não registra a comemoração de fatos, mesmo que seja rica em acontecimentos relevantes. A exceção da Páscoa instituída próximo à saída do povo hebreu do Egito, sua última comemoração foi na noite em que Jesus foi traído, quando Ele se reuniu com seus discípulos e instituiu a Santa Ceia. O apóstolo São Paulo, em sua primeira carta aos Coríntios escreve que Jesus, na noite em que foi traído, tomou o pão; e tendo dado graças, o partiu e disse: “Tomai, comei; isto é o meu corpo que é partido por vós; fazei isto em memória de mim”. Logo, a única celebração, a única comemoração, a única festa do verdadeiro cristão é a Ceia do Senhor, em sua memória, anunciando sua morte até que Ele venha, pois Ele ressuscitou! Nada é mais importante do que essa recomendação! Nenhuma outra festa precisa ser comemorada. Os milhões de reais que foram e estão sendo gastos para comemorar o centenário de uma denominação evangélica poderiam estar sendo usados para a recomendação final do Salvador, quando se despedia para em seguida subir ao Pai: “Ide por todo o mundo, pregai o evangelho a toda criatura” (Marcos, 16:15). Quantos obreiros passam necessidades e dificuldades em levar o Evangelho da Salvação porque estão sem recursos econômicos? Enquanto isso milhões e milhões são gastos numa comemoração que se não, aproxima-se da idolatria, como a confecção de camisas, banners, faixas e uma série de utensílios desnecessários. Para comemorar o aniversário da fundação de uma igreja? E se Cristo vier hoje, amanhã, antes do Centenário da AD? Muitos ficarão e então irão entender porque está escrito que muitos são chamados, mas poucos os escolhidos; e que nem todo o que me diz: Senhor, Senhor! entrará no reino dos céus”. Minha mãe, hoje com 86 anos, convertida ao Evangelho do Reino desde a década de 50, viera de Maracanã, interior paraense, onde morávamos e onde era professora primária, para um curso de atualização em Belém, isto ocorrendo em junho de 1961, mês e ano em que se comemorava o cinquentenário da AD, sem a pirotecnia atual. E no dia 18 daquele mês e ano, um domingo, esteve no culto do antigo templo central, ainda não faraônico como é atualmente. O missionário Gunnar já passara ao Senhor e Daniel Berg viera e estava naquele culto, sendo anunciado várias vezes durante seu transcurso. E quando foi passada a palavra ao velho missionário todos silenciaram para ouvi-lo. Daniel abriu a Bíblia e, sem gritar, sem pular ou fazer outro qualquer gesto apelativo, leu a passagem das Escrituras que escolhera, agradeceu e encerrou sua participação. Ele que lançara a rede incontáveis vezes, percorrendo o interior paraense pregando o Evangelho, falando sobre o Plano da Salvação, se portou de forma humilde, sem alarde, sem chamar a atenção para si, pois o personagem central daquela reunião não era outro senão Cristo, nosso Salvador. A comemoração do centenário é totalmente inoportuna e impertinente, pois não precisamos comemorar centúrias ou outros aniversários de fatos, mas louvar ao Senhor, celebrar ao Senhor merecedor de toda honra, anunciar a sua salvação e o seu reino até que Ele volte! Amém!

sexta-feira, maio 20, 2011



Uma fiança de R$ 109 milhões


Quem, em nosso País, iria arbitrar e quem iria pagar uma fiança de tamanho valor? Isso é coisa para a Europa e ao país presidido por Barack Obama, os States, dirão alguns desavisados. Mas, isso pode acontecer aqui em Pindorama, é factível mesmo parecendo ficção. E essa realidade está próxima a ser viabilizada daqui a 45 dias! Atualmente o valor máximo que uma autoridade policial pode arbitrar de fiança é de R$ 10.900,00, equivalente a 20 salários mínimos (SM), conforme estabelece a alínea “b”, do artigo 325 do Código de Processo Penal. Na via judicial a fiança aumenta o limite para R$ 54.500,00, equivalente a 100 SM, conforme a alínea “c” do mesmo artigo e código, podendo ser acrescida até o décuplo (dez vezes), o que daria 1.000 salários mínimos, atualmente em R$ 545 mil, conforme dispõe o inciso II do § 1º, do mesmo artigo. Não tenho conhecimento que algum juiz tenha chegado a esse teto máximo, alcançando atualmente mais de meio milhão de reais, como fiança para propiciar a liberdade de alguém preso. A situação mudará consideravelmente! Com a recente alteração no referido código, através da Lei nº 12.403, sancionada no dia 4/5/2011, publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte e com prazo de 60 dias após a publicação para entrar em vigor, os valores de fiança no Brasil se parecerão com o que ocorre nos países do chamado Primeiro Mundo, onde as fianças são milionárias, como ocorreu ontem com Dominique Strauss-Kahn, um dos homens mais importantes do mundo, ex-diretor-gerente do FMI, que ficou de ser liberado na manhã de hoje de uma cela para prisão domiciliar depois de o juiz ter aceitado a fiança de US$ 1 milhão proposta por Dominique, além de outros US$ 5 milhões em bens dele como garantia e dos documentos de viagem. Portanto, a partir do dia 4 de julho, mês das férias escolares, conforme a nova lei, a autoridade policial poderá fixar a fiança em até R$ 54,5 mil, podendo esta chegar até em R$ 54,5 milhões. Isto mesmo! É o que dispõe a nova redação da lei à inteligência do art. 325 (o valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites), I (de 1 a 100 salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 anos), combinado com o § 1º (se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser:), inciso III (aumentada em até 1.000 vezes). E quanto a alçada do juiz, na mesma proporção da autoridade policial, mas com outros valores, conforme reza o dito art. 325, inciso II (de 10 a 200 salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 anos) e combinado com o já mencionado inciso III que aumenta em até mil vezes. Portanto, o delegado poderá arbitrar a fiança em até R$ 54,5 mil e chegar a R$ 54,5 milhões. E o juiz poderá fixar a fiança em até 200 salários mínimos (R$ 109 mil) e chegar a R$ 109 milhões, sempre dependendo da condição econômica do processado. A situação que parece clara como a luz solar traz suas complexidades, dúvidas e desafios, precisando de aplicação criteriosa, equilibrada e muito mais do que se espera das autoridades. Talvez nem vingue, pois, como já dito e repetido, inclusive por um ex-presidente da República, “umas leis pegam e outras não”. Quem irá aplicar e quem irá pagar o máximo? Os tribunais estão aí para dirimir os conflitos quanto a interpretação e aplicação da lei.

segunda-feira, maio 16, 2011





O perfil do policial cibernético


Não caiu bem a pose e a indumentária usada pela policial que dirige a Delegacia de Crimes Tecnológicos na fotografia veiculada pela mídia local, na edição de ontem (domingo), para ilustrar a contribuição da mulher policial no enfrentamento aos fora-da-lei. O pesado colete à prova de balas, assim como a pistola calibre 40 ostentados tornou sua figura caricata. É que seu biótipo mignon conflita com a imagem rambesca passada pela foto, uma vez que os infratores com os quais ela lida, chefiando investigações no campo da informática, pouco ou quem sabe, nem usam armas de fogo. A arma que eles usam é o computador e a munição os bytes, gigabytes, downloads, uploads, softwers e toda a parafernália intuitiva que às vezes nem os engenheiros da computação alcançam ou têm intimidade. E dessa forma eles invadem contas correntes, programas e segredos industriais. Esta a é síntese mais elementar do que significa delinquir no campo virtual. Não há aqui a menor intenção de deslustrar o importante e eficiente trabalho da policial, mas a de alertá-la, uma espécie de cave ne cadas (cuidado, não caias), principalmente porque ainda é muito jovem, assim como aos de sua geração, a não adotar o ultrapassado modelo de que é com revólveres, pistolas, fuzis e outros instrumentos bélicos que se faz polícia. Há anos, quando passei a integrar as hostes policiais, já discordava da afetação que envolve e domina grande parte de policiais, a de que só é policial quem põe uma arma na cintura e empunha outra, algemas nas algibeiras, um cinto com munições caindo dos ombros (à bandoleira) sobre colete à prova de balas etc. E ocupando uma viatura vai às ruas prender ou fazer barreira para revistar pessoas e veículos. Este é o perfil do policial dito operacional. E quem não encarnar esse modelo não é considerado polícial na essência, lema dominante desde o século passado. E este é o paradigma que precisa ser quebrado. E parece que vai custar muito. Além do mais, o órgão policial civil tem atribuições constitucionais de polícia judiciária, a de apurar a autoria, materialidade e circunstâncias de uma infração penal. Sempre me opus ao modelo ainda dominante, mesmo que de forma discreta, para não ferir suscetibilidades, atrair antipatia e retaliações, principalmente da cúpula, desde a investidura no cargo de delegado, há duas décadas, mesmo tendo prestado o serviço militar por vários anos, participado de cansativos treinamentos e feito centenas de disparos com pistolas, fuzis e metralhadoras nos estandes militares. Portanto, a policial de quem me refiro, em nada subtrairia em credibilidade, empenho, atuação, capacidade profissional, talento, se tivesse aparecido, como em outras vezes, a frente de sua segunda principal ferramenta de trabalho, o computador, haja vista que a principal mesmo é a associação de conhecimento técnico, inteligência, raciocínio lógico, perspicácia e demais atributos necessários ao policial que realiza e dirige as investigações com o objetivo de elucidar a ação criminosa, principalmente quando foge do trivial e se volta para os conhecimentos cibernéticos. A instituição policial hodiernamente precisa quebrar esse paradigma de antanho. Isto não quer dizer que precise abrir mão de seu segmento armado para o enfrentamento eventual de assaltantes, seqüestradores e demais delinqüentes que fazem das armas de fogo seu principal instrumento, cujo combate pode ser feito também pela Polícia Militar a quem incumbe a ação preventiva e ostensiva. Mas, via de regra, é preciso muito mais o uso da inteligência do que a força e o confronto violento, pois, há muito chegamos ao século 21. Sei que este posicionamento provocará a grita de muitos, quem sabe da grande maioria, mas enfatizo, usando da analogia, que nem todo médico faz uso do bisturi, sem que dessa forma seja menos importante entre seus pares. Assim, nem todo policial precisa transformar-se em Rambo para obter respeito, admiração e sucesso no seu mister.

02/08/2010

NOTA DO AUTOR - Este texto, como se vê pela data, escrevi em agosto do ano passado, mas resolvi não publicar. Este ano, recentemente, uma outra matéria jornalística trouxe outras policiais posando com armas de fogo, inclusive a anteriormente referida. Mudei de idéia.

quarta-feira, março 16, 2011


A voracidade sem fim

Um dia destes estive na sede do Ministério Público do Estado (MPE), especificamente no Núcleo de Meio Ambiente e quase me deparei (casualmente, que fique bem claro) com o governador Simão Jatene, isto não ocorrendo porque alguém o abordou em sua caminhada ao elevador. Jatene estava naquele prédio em visita institucional ao chefe do MPE, o procurador-geral de Justiça. E no dia seguinte era noticiado que um dos assuntos abordados naquele encontro fora a proposta do MPE integrar o Conselho Estadual de Segurança Pública (Consep), sendo ainda aventada a inclusão de representante do Judiciário. Vê-se então que o órgão ministerial, no caso específico de nosso Estado do Pará, quer mais uma na fieira de suas atribuições, mais um encargo além dos que constitucionalmente detém. São quase dez, conforme dispõe a Carta Política de 1988! Mas eles querem mais e mais. Querem, inclusive, a investigação criminal. E já fazem isso, apesar de ainda não haver previsão legal. Sobre essa forma de voracidade já me manifestei anteriormente fazendo alusão ao diálogo do profeta Natã com o rei Davi. E agora querem os fiscais (da aplicação) da lei mais um atributo: participar do Consep!  Ouço desde criança (e já faz mais de meio século) que ninguém canta e assobia ao mesmo tempo. Além de incumbir-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nove são as espaçosas funções institucionais. Cito apenas as quatro primeiras do texto constitucional para não deixar este texto maçudo: I - promover, privativamente, a ação penal pública; II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição Federal e Estadual, promovendo as medidas necessárias à sua garantia; III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção do Estado nos Municípios, nos casos previstos nesta Constituição ... ufa! É tanta atribuição que tanta coisa deixa de ser feita, não por falta de vontade ou disposição, mas porque é humanamente impossível realizar esse rosário de incumbências. Para exemplificar, menciono a situação do consumidor e do meio ambiente, deixando o MPE de ajuizar as necessárias ações civis públicas (ACP)! Lembro, não faz muito tempo, em um ano o MPE não havia ajuizado nem dez dessas ações. E outros itens de relevância como o saneamento básico (abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas), saúde, educação, transportes coletivos (dezenas de ônibus trafegando sem condições, poluindo o meio ambiente), abuso de preços em afronta ao Código do Consumidor, a insegurança nas construções civis, a exemplo do desabamento recente de um prédio de 34 andares ainda em construção (quantos outros não estão em condições de perigo?), enfim. E o MPE quer integrar o já inchado Consep. A quando de sua reestruturação, através da Lei Estadual Nº 5944/96, o Consep era composto por dez membros: secretário de Segurança Pública (presidente), delegado geral da Polícia Civil, comandante geral da Polícia Militar, comandante geral do Corpo de Bombeiros e diretor do Detran-PA (membros natos) e ainda de um representante  Assembleia Legislativa, da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará, da Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos, do Centro de Defesa do Menor e  do Centro de Defesa do Negro do Pará. Recentemente essa composição inchou para quinze integrantes.  E agora o MP quer participar e empurrar um membro do Judiciário. Para com isso! Que intensifique suas funções como fiscalizador, observador, analista, podendo assim, tomar as necessárias e devidas providências quando a coisa não estiver indo bem. Aliás, nunca está. Não conheço o MP como milagreiro e eficientíssimo para contribuir sobremaneira com a segurança pública. Portanto, integrar o Consep será participar daquilo que se não for bem será incompatível com a função fiscalizadora.

Salmo 133 - A excelência do amor fraternal - 08/05/2020

Lá pelo ano de 2000 eu fiz uma melodia para o Salmo 133, um salmo que eu já lera muito e que me levou a dar o nome HERMOM ao meu primeiro fi...