sexta-feira, maio 20, 2011



Uma fiança de R$ 109 milhões


Quem, em nosso País, iria arbitrar e quem iria pagar uma fiança de tamanho valor? Isso é coisa para a Europa e ao país presidido por Barack Obama, os States, dirão alguns desavisados. Mas, isso pode acontecer aqui em Pindorama, é factível mesmo parecendo ficção. E essa realidade está próxima a ser viabilizada daqui a 45 dias! Atualmente o valor máximo que uma autoridade policial pode arbitrar de fiança é de R$ 10.900,00, equivalente a 20 salários mínimos (SM), conforme estabelece a alínea “b”, do artigo 325 do Código de Processo Penal. Na via judicial a fiança aumenta o limite para R$ 54.500,00, equivalente a 100 SM, conforme a alínea “c” do mesmo artigo e código, podendo ser acrescida até o décuplo (dez vezes), o que daria 1.000 salários mínimos, atualmente em R$ 545 mil, conforme dispõe o inciso II do § 1º, do mesmo artigo. Não tenho conhecimento que algum juiz tenha chegado a esse teto máximo, alcançando atualmente mais de meio milhão de reais, como fiança para propiciar a liberdade de alguém preso. A situação mudará consideravelmente! Com a recente alteração no referido código, através da Lei nº 12.403, sancionada no dia 4/5/2011, publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte e com prazo de 60 dias após a publicação para entrar em vigor, os valores de fiança no Brasil se parecerão com o que ocorre nos países do chamado Primeiro Mundo, onde as fianças são milionárias, como ocorreu ontem com Dominique Strauss-Kahn, um dos homens mais importantes do mundo, ex-diretor-gerente do FMI, que ficou de ser liberado na manhã de hoje de uma cela para prisão domiciliar depois de o juiz ter aceitado a fiança de US$ 1 milhão proposta por Dominique, além de outros US$ 5 milhões em bens dele como garantia e dos documentos de viagem. Portanto, a partir do dia 4 de julho, mês das férias escolares, conforme a nova lei, a autoridade policial poderá fixar a fiança em até R$ 54,5 mil, podendo esta chegar até em R$ 54,5 milhões. Isto mesmo! É o que dispõe a nova redação da lei à inteligência do art. 325 (o valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites), I (de 1 a 100 salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 anos), combinado com o § 1º (se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser:), inciso III (aumentada em até 1.000 vezes). E quanto a alçada do juiz, na mesma proporção da autoridade policial, mas com outros valores, conforme reza o dito art. 325, inciso II (de 10 a 200 salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 anos) e combinado com o já mencionado inciso III que aumenta em até mil vezes. Portanto, o delegado poderá arbitrar a fiança em até R$ 54,5 mil e chegar a R$ 54,5 milhões. E o juiz poderá fixar a fiança em até 200 salários mínimos (R$ 109 mil) e chegar a R$ 109 milhões, sempre dependendo da condição econômica do processado. A situação que parece clara como a luz solar traz suas complexidades, dúvidas e desafios, precisando de aplicação criteriosa, equilibrada e muito mais do que se espera das autoridades. Talvez nem vingue, pois, como já dito e repetido, inclusive por um ex-presidente da República, “umas leis pegam e outras não”. Quem irá aplicar e quem irá pagar o máximo? Os tribunais estão aí para dirimir os conflitos quanto a interpretação e aplicação da lei.

segunda-feira, maio 16, 2011





O perfil do policial cibernético


Não caiu bem a pose e a indumentária usada pela policial que dirige a Delegacia de Crimes Tecnológicos na fotografia veiculada pela mídia local, na edição de ontem (domingo), para ilustrar a contribuição da mulher policial no enfrentamento aos fora-da-lei. O pesado colete à prova de balas, assim como a pistola calibre 40 ostentados tornou sua figura caricata. É que seu biótipo mignon conflita com a imagem rambesca passada pela foto, uma vez que os infratores com os quais ela lida, chefiando investigações no campo da informática, pouco ou quem sabe, nem usam armas de fogo. A arma que eles usam é o computador e a munição os bytes, gigabytes, downloads, uploads, softwers e toda a parafernália intuitiva que às vezes nem os engenheiros da computação alcançam ou têm intimidade. E dessa forma eles invadem contas correntes, programas e segredos industriais. Esta a é síntese mais elementar do que significa delinquir no campo virtual. Não há aqui a menor intenção de deslustrar o importante e eficiente trabalho da policial, mas a de alertá-la, uma espécie de cave ne cadas (cuidado, não caias), principalmente porque ainda é muito jovem, assim como aos de sua geração, a não adotar o ultrapassado modelo de que é com revólveres, pistolas, fuzis e outros instrumentos bélicos que se faz polícia. Há anos, quando passei a integrar as hostes policiais, já discordava da afetação que envolve e domina grande parte de policiais, a de que só é policial quem põe uma arma na cintura e empunha outra, algemas nas algibeiras, um cinto com munições caindo dos ombros (à bandoleira) sobre colete à prova de balas etc. E ocupando uma viatura vai às ruas prender ou fazer barreira para revistar pessoas e veículos. Este é o perfil do policial dito operacional. E quem não encarnar esse modelo não é considerado polícial na essência, lema dominante desde o século passado. E este é o paradigma que precisa ser quebrado. E parece que vai custar muito. Além do mais, o órgão policial civil tem atribuições constitucionais de polícia judiciária, a de apurar a autoria, materialidade e circunstâncias de uma infração penal. Sempre me opus ao modelo ainda dominante, mesmo que de forma discreta, para não ferir suscetibilidades, atrair antipatia e retaliações, principalmente da cúpula, desde a investidura no cargo de delegado, há duas décadas, mesmo tendo prestado o serviço militar por vários anos, participado de cansativos treinamentos e feito centenas de disparos com pistolas, fuzis e metralhadoras nos estandes militares. Portanto, a policial de quem me refiro, em nada subtrairia em credibilidade, empenho, atuação, capacidade profissional, talento, se tivesse aparecido, como em outras vezes, a frente de sua segunda principal ferramenta de trabalho, o computador, haja vista que a principal mesmo é a associação de conhecimento técnico, inteligência, raciocínio lógico, perspicácia e demais atributos necessários ao policial que realiza e dirige as investigações com o objetivo de elucidar a ação criminosa, principalmente quando foge do trivial e se volta para os conhecimentos cibernéticos. A instituição policial hodiernamente precisa quebrar esse paradigma de antanho. Isto não quer dizer que precise abrir mão de seu segmento armado para o enfrentamento eventual de assaltantes, seqüestradores e demais delinqüentes que fazem das armas de fogo seu principal instrumento, cujo combate pode ser feito também pela Polícia Militar a quem incumbe a ação preventiva e ostensiva. Mas, via de regra, é preciso muito mais o uso da inteligência do que a força e o confronto violento, pois, há muito chegamos ao século 21. Sei que este posicionamento provocará a grita de muitos, quem sabe da grande maioria, mas enfatizo, usando da analogia, que nem todo médico faz uso do bisturi, sem que dessa forma seja menos importante entre seus pares. Assim, nem todo policial precisa transformar-se em Rambo para obter respeito, admiração e sucesso no seu mister.

02/08/2010

NOTA DO AUTOR - Este texto, como se vê pela data, escrevi em agosto do ano passado, mas resolvi não publicar. Este ano, recentemente, uma outra matéria jornalística trouxe outras policiais posando com armas de fogo, inclusive a anteriormente referida. Mudei de idéia.

Salmo 133 - A excelência do amor fraternal - 08/05/2020

Lá pelo ano de 2000 eu fiz uma melodia para o Salmo 133, um salmo que eu já lera muito e que me levou a dar o nome HERMOM ao meu primeiro fi...