quarta-feira, junho 20, 2012

RIO+20 ou apenas RIO20?


Pouco se sabe em nosso país sobre a RIO92 (Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento), realizada no Rio de Janeiro, no período de 3 a 14 de junho de 1992, nos mesmos moldes da atual RIO+20 que ocorrerá na mesma cidade brasileira no período de 20 a 22 do corrente mês de junho. Eu que trabalhei quase cinco anos, desde 2001, em uma delegacia criada para reprimir os crimes contra o meio ambiente somente vim ter maior conhecimento de tão importante evento intergovernamental, apenas em 2004, quando fiz especialização em Direito Ambiental e Políticas Públicas, na UFPA. Aquela conferência foi abordada em várias disciplinas e nos livros que foram lidos durante o curso, entre os quais, os usados para consulta na elaboração da respectiva monografia. Antes disso devo ter ouvido esparsas referências na mídia à época de sua realização. Mas, não deve ter sido muito, pois, passados 20 anos a divulgação do evento atual deixa muito a desejar, muito aquém do que deveria ser. E quem mais se omite na necessária e devida divulgação é o poder público, através de seus principais representantes. E não é por falta de dinheiro para quem arrecada mensalmente bilhões de reais. É insignificante a participação do governo brasileiro no incentivo à defesa do meio ambiente, descumprindo aquilo que tais eventos pregam e é registrado em suas cartas assinadas por todos os representantes de mais de uma centena de nações participantes. Para se ter ideia desse desinteresse, um dos principais instrumentos na preservação do Planeta Terra, a educação ambiental, não é  colocado em prática. Aquilo que está no texto da lei acaba ficando apenas no papel. Durante a pesquisa de campo que fiz em 2004, para subsidiar a monografia intitulada “EDUCAÇÃO AMBIENTAL: da construção teórica à efetividade”, constatei que pouquíssimas pessoas tinham ouvido falar da Agenda 21, apresentada na RIO92, que é uma coleção de ideias, conceitos e princípios norteadores que visam demonstrar o que cada segmento social pode fazer em prol de um desenvolvimento econômico e social que seja compatível com a proteção das bases naturais da vida no âmbito local, bem como nos âmbitos nacional e internacional (na concepção de Imme Sholz), de desenvolvimento sustentável, de unidades de conservação e outros itens ligados à preservação do meio ambiente, assim como sobre a Política Nacional de Educação Ambiental, instituída através da Lei nº 9.795, de 27.04.99, que teve seu descumprimento maior pela própria autoridade que a sancionou, o então presidente da República que assinou o instrumento de sua regulamentação – o Decreto nº 4.281, apenas em 25.06.2002, ou seja, 3 (TRÊS) anos após sua vigência, muito embora a lei que o próprio sancionou impusesse um prazo de 90 (NOVENTA) dias. Portanto, o que era para ser regulamentado até 27 de julho de 1999 somente veio a acontecer em 25 de junho de 2002. O que leva um chefe de Estado, no caso um presidente da República a procrastinar, a delongar tanto na regulamentação de uma lei, quando tem a seu dispor um órgão de assessoramento jurídico como é a Advocacia-Geral da União, integrado por centenas de profissionais da área do Direito de afinidade com a técnica legislativa para a elaboração do tal decreto regulamentador? Esse tipo de omissão, de delonga, configura verdadeira agressão, acinte ao povo brasileiro, principalmente a seus eleitores, somente vindo cumprir a lei quando faltava pouco mais de seis meses para o término de seu segundo mandato.  Lamentavelmente vejo o sinal de mais (+) inadequado à denominação da atual conferência intergovernamental. É evidente que não houve estagnação no processo de defesa e preservação ao meio ambiente a partir da RIO92, mas sua evolução foi muito aquém do esperado. É preciso por em prática os princípios norteadores da conferência anterior associados aos que resultarem da atual Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável.

Nenhum comentário:

Salmo 133 - A excelência do amor fraternal - 08/05/2020

Lá pelo ano de 2000 eu fiz uma melodia para o Salmo 133, um salmo que eu já lera muito e que me levou a dar o nome HERMOM ao meu primeiro fi...